Um alerta importante para quem costuma comprar ingressos pela internet: empresas responsáveis pela venda e pelo processamento de pagamentos de entradas para eventos foram condenadas a devolver, em dobro, valores cobrados de forma indevida após o cancelamento de ingressos. A decisão reforça a necessidade de cuidado redobrado ao utilizar plataformas online.
O caso envolveu três consumidoras que adquiriram ingressos para um show internacional. Logo após a compra, a operadora do cartão entrou em contato para confirmar a transação. Por um equívoco, a titular informou que não reconhecia a compra, o que resultou no cancelamento automático e no estorno do valor. Pouco tempo depois, ao perceber o erro, ela tentou reverter a situação.
Apesar disso, a plataforma manteve o cancelamento definitivo dos ingressos e bloqueou o acesso da usuária. Meses mais tarde, o valor voltou a ser cobrado no cartão, sem que as entradas fossem restituídas às consumidoras — caracterizando cobrança indevida.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça entendeu que, ao relançar a cobrança, as empresas assumiram novamente a obrigação de fornecer os ingressos, o que não ocorreu. A falha na prestação do serviço levou à condenação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a devolução em dobro quando não há engano justificável por parte do fornecedor.
O valor total da restituição foi fixado em R$ 3.528, com correção monetária e juros. No entanto, o Tribunal afastou a possibilidade de indenização por dano moral, entendendo que o episódio se enquadra como descumprimento contratual, sem impacto significativo na esfera pessoal das consumidoras.
Segundo o entendimento adotado, não houve comprovação de constrangimento, humilhação ou abalo emocional relevante. A decisão segue a jurisprudência do TJSC e do Superior Tribunal de Justiça, que consideram que transtornos e frustrações do cotidiano, por si só, não configuram dano moral.
Outro ponto analisado foi o pedido de justiça gratuita. Uma das consumidoras teve o benefício negado após o Tribunal constatar que suas despesas mensais e patrimônio indicavam capacidade financeira para arcar com os custos do processo. A decisão foi unânime.
🔎 Fica a dica: antes de comprar ingressos, verifique a reputação do site, confirme todas as etapas da transação e acompanhe atentamente a fatura do cartão. Em caso de cobrança sem a entrega do serviço, o consumidor tem direitos garantidos por lei.





