Debate sobre sepultamento de animais levanta discussão sobre competência legal dos cemitérios em Tubarão

A recente discussão na Câmara de Vereadores de Tubarão sobre a possibilidade de permitir o sepultamento de animais de estimação junto aos seus tutores trouxe à tona um tema importante: os limites da legislação municipal quando se trata da regulamentação dos cemitérios.

De acordo com especialistas e representantes da Igreja, é fundamental compreender que o Poder Legislativo municipal possui competência para legislar sobre cemitérios públicos, já que esses espaços fazem parte da estrutura administrativa do município. Nesse caso, os vereadores podem debater normas relacionadas ao funcionamento, organização e utilização desses locais, sempre respeitando as legislações sanitárias, ambientais e administrativas.

Diferença entre cemitérios públicos e privados

Entretanto, a situação é diferente quando se trata de cemitérios privados, entre eles muitos que pertencem à Igreja Católica. Esses espaços não são bens públicos municipais, mas sim propriedades privadas vinculadas a uma instituição religiosa, que possui normas próprias de organização e administração.

No território da Diocese de Tubarão, que abrange 19 municípios, existem 115 cemitérios situados em terrenos eclesiásticos, administrados por paróquias e comunidades. Essa realidade possui uma forte tradição histórica, já que em muitos locais a Igreja foi responsável pela organização dos espaços de sepultamento antes mesmo da estrutura civil das cidades.

Normas da Igreja Católica

No caso dos cemitérios ligados à Igreja, a disciplina desses espaços segue o Código de Direito Canônico, que regula o funcionamento interno da instituição. Nesse sistema, o bispo diocesano possui autoridade para estabelecer normas sobre a administração dos bens eclesiásticos, incluindo os cemitérios localizados em propriedades da Igreja.

Esse ordenamento também é reconhecido juridicamente pelo Estado brasileiro por meio do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, promulgado pelo Decreto nº 7.107/2010. O documento garante à Igreja Católica a liberdade de organização e administração de suas instituições e bens, conforme o Direito Canônico.

Debate deve respeitar limites legais

Diante desse cenário, embora o projeto de lei em debate trate do município de Tubarão, é importante compreender que a competência legislativa municipal se aplica aos cemitérios públicos, não se estendendo automaticamente aos cemitérios privados pertencentes à Igreja, cuja regulamentação cabe à autoridade eclesiástica.

Em uma sociedade plural e democrática, discussões que envolvem cultura, religião e práticas funerárias são naturais e devem ocorrer com diálogo e respeito. No entanto, também é essencial reconhecer os limites jurídicos entre as esferas civil e religiosa, garantindo que o debate público aconteça de forma equilibrada e juridicamente correta.

Pe. Rafael Uliano

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