Justiça Eleitoral confirma cassação e Câmara declara vaga cadeira de vereador em Pedras Grandes

A Câmara de Vereadores de Pedras Grandes oficializou nesta semana a perda do mandato do vereador Loreci de Medeiros (PL). A decisão ocorreu após a Justiça Eleitoral comunicar à Casa Legislativa uma condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.

Loreci, que ocupava o cargo de 1º secretário da Mesa Diretora, foi condenado por irregularidades relacionadas às Eleições de 2020. De acordo com o processo, o parlamentar teria falsificado faturas de energia elétrica para simular o endereço de pessoas que não residiam no município, permitindo a transferência irregular do domicílio eleitoral desses eleitores para Pedras Grandes.

Provas e decisão da Justiça

Segundo a investigação, foram identificadas 11 faturas de energia adulteradas, utilizadas como comprovação de residência para pedidos de transferência eleitoral.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que confirmou a decisão da 33ª Zona Eleitoral, reconhecendo a prática de falsidade ideológica eleitoral.

Disputa jurídica marcou transição

A comunicação da Justiça Eleitoral foi enviada à Câmara em 20 de janeiro pelo juiz Antônio Carlos Ângelo, da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão. Inicialmente, o presidente da Câmara, Laércio Savi Felippe (PP), concedeu um prazo de 15 dias para a defesa do vereador.

No entanto, a medida foi contestada judicialmente pelo suplente Rosivaldo Marcon (PL), que obteve uma liminar determinando o cumprimento imediato da decisão judicial. A liminar estabeleceu:

  • A extinção imediata do mandato de Loreci de Medeiros;
  • A suspensão do prazo de defesa concedido pela presidência da Câmara;
  • A convocação imediata do suplente, sob pena de multa diária.

Suplente assume cadeira

Com a decisão judicial, Rosivaldo Marcon tomou posse oficialmente durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (2). Após prestar juramento em plenário, ele passa a integrar a nova composição do Legislativo municipal, ocupando a vaga deixada pelo correligionário.

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