‘Não uso droga, sou usuário de cannabis’: SC chega a 10 mil multas após nova lei

Santa Catarina ultrapassou a marca de 10 mil autuações por porte e uso de drogas em espaços públicos desde a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.987, sancionada em julho de 2024. A norma prevê multa administrativa para pessoas flagradas utilizando ou portando entorpecentes em ruas, praças, parques e outros locais públicos.

Em São José, na Grande Florianópolis, somente o 7º Batalhão da Polícia Militar já registrou cerca de 140 autuações relacionadas à legislação. Os números acompanham o avanço das fiscalizações realizadas em diversas cidades catarinenses.

A fiscalização é feita por policiais militares, civis, científicos e guardas municipais. Apesar de ter ficado conhecida popularmente como “lei da maconha”, a legislação se aplica a qualquer substância ilícita prevista na legislação federal.

“Eu sou usuário”

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um homem sendo abordado pela Polícia Militar enquanto empinava uma moto em via pública. Durante a abordagem, ele tentou justificar o porte da droga.

“Calma, policial, é que eu sou usuário”, disse o homem aos agentes.

Na conversa, ele afirmou sofrer de depressão e alegou utilizar cannabis para se sentir melhor. Segundo ele, o assunto teria sido comentado com um médico, porém sem apresentar qualquer receita ou autorização.

O homem ainda reconheceu que estava errado ao consumir a substância em local público.

“Eu sei que estou errado, tem que arranjar um lugar fechado”, afirmou.

Cidades com mais autuações

De acordo com o Governo de Santa Catarina, os maiores números de autuações estão concentrados em grandes centros urbanos, mas há registros espalhados por cidades de todas as regiões do estado.

Confira o ranking das cidades com mais ocorrências:

  • Criciúma: 830
  • Itapema: 811
  • Jaraguá do Sul: 761
  • Araranguá: 599
  • Itajaí: 573
  • Joinville: 530
  • Navegantes: 522
  • Blumenau: 425
  • Florianópolis: 424
  • Caçador: 394

Como funciona a multa

Quando uma pessoa é flagrada usando ou portando drogas em ambiente público, o agente de segurança emite um auto de infração e inicia um processo administrativo.

O cidadão tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa.

A multa inicial equivale a um salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.621. Em casos de reincidência dentro de até 12 meses após a decisão final do primeiro processo, o valor é dobrado.

Caso a multa não seja paga, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, gerando possíveis restrições de crédito e cobrança judicial.

Além da esfera administrativa, o cidadão ainda poderá responder criminalmente conforme a legislação vigente.

Os recursos arrecadados com as multas são destinados ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública, ao Fundo Especial Antidrogas e também para ações na área da saúde.

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