Procon-SP afirma que Sony não pode retirar funcionalidades de jogos físicos do PlayStation
A decisão da Sony de encerrar a fabricação de novos jogos em mídia física para o PlayStation a partir de 2028 continua repercutindo no Brasil. O caso agora ganhou um novo capítulo após o Procon-SP se manifestar sobre a questão, afirmando que a empresa não poderá impor restrições retroativas aos consumidores que já adquiriram consoles com leitor de disco ou jogos físicos.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, a Sony deve manter as funcionalidades oferecidas no momento da compra, não podendo limitar ou retirar recursos já disponíveis para quem investiu em consoles compatíveis com mídia física.
A discussão ganhou força após a deputada federal Erika Hilton encaminhar um pedido de investigação à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Entre os argumentos apresentados está o fato de que consumidores pagam até R$ 500 a mais por versões do PlayStation equipadas com leitor de disco, sem garantia de que esse recurso continuará sendo útil no futuro.
Outro ponto levantado é o modelo de licenciamento dos jogos digitais. Diferentemente das mídias físicas, os jogos adquiridos digitalmente funcionam por meio de licença de uso, o que não garante ao consumidor o direito de revender, emprestar ou manter a posse definitiva do conteúdo.
Nos últimos dez anos, o mercado de games passou por uma forte transformação. O consumo de jogos digitais cresceu significativamente, tornando-se o principal formato escolhido pelos jogadores. Além da praticidade, esse modelo também representa maior rentabilidade para as fabricantes, que reduzem custos de produção e distribuição.
Apesar do anúncio sobre o fim da produção de novos jogos físicos, a Sony informou às desenvolvedoras que ainda será possível solicitar novas tiragens de títulos lançados antes de 2028. No entanto, a empresa ainda não detalhou como esse processo será realizado.
Enquanto isso, o caso permanece sob análise da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que avaliará possíveis impactos aos direitos dos consumidores brasileiros.