Medida prevista no Código Eleitoral vale até dois dias após o segundo turno, mas a legislação mantém exceções em situações específicas.
Eleitores de todo o país estão protegidos contra prisões e detenções desde terça-feira (20), conforme as regras do Código Eleitoral para o período que antecede o segundo turno das Eleições 2026. A restrição segue até 48 horas após o encerramento da votação, prevista para domingo (25).
A medida tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer interferências indevidas. A proteção, porém, não é absoluta: a legislação prevê situações em que a prisão continua permitida.
Em quais situações o eleitor pode ser preso?
Durante o período de restrição, existem três exceções previstas na legislação eleitoral:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou em circunstâncias previstas em lei.
- Condenação criminal por crime inafiançável: quando existe sentença condenatória relacionada a crime que não admite fiança, conforme a previsão legal.
- Descumprimento de salvo-conduto: quando há desrespeito a uma ordem de proteção expedida pela Justiça Eleitoral.
Se ocorrer uma prisão durante esse intervalo, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente. Caso seja constatada ilegalidade na detenção, o juiz deverá determinar a soltura, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.
Candidatos têm proteção eleitoral desde 10 de outubro
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a regra começou a valer anteriormente, no dia 10 de outubro, quinze dias antes da votação. Nesse período, a prisão somente é permitida em caso de flagrante delito.
A legislação também prevê proteção para mesários e fiscais partidários enquanto estiverem desempenhando suas funções eleitorais.
Segundo turno será neste domingo
O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para domingo (25), com votação das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.
A restrição à prisão de eleitores permanecerá válida até 48 horas depois do encerramento da votação. As regras estão estabelecidas no artigo 236 do Código Eleitoral.
A orientação é que os eleitores conheçam seus direitos e as exceções previstas na legislação para o período eleitoral.