Motoristas habilitados na CNH categoria B passaram a contar, desde esta semana, com uma nova possibilidade: a condução de determinados veículos elétricos e híbridos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, publicada em 14 de setembro e com vigência imediata. A legislação acrescentou um novo parágrafo ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem tem CNH B pode dirigir veículos de até 4.250 kg?
Sim, mas a ampliação não vale para qualquer veículo.
A nova regra autoriza o motorista com categoria B a conduzir veículos que tenham propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica, desde que o PBT seja de até 4.250 kg.
Na prática, o limite específico para esses veículos passou a ser 750 kg superior ao limite geral de 3.500 kg previsto para a categoria B.
Regra não vale para veículos convencionais
É importante destacar que a mudança não aumentou de forma geral o limite da categoria B para todos os veículos.
Automóveis e veículos de carga convencionais movidos exclusivamente por combustíveis de combustão continuam sujeitos ao limite geral de 3.500 kg de PBT.
Portanto, um veículo a gasolina, etanol ou diesel que tenha mais de 3.500 kg não passa a poder ser conduzido apenas com a categoria B por causa da nova legislação.
Contran poderá estabelecer critérios adicionais
O texto da Lei nº 15.503/2026 também determina que a autorização para os veículos eletrificados deve observar eventuais critérios adicionais que venham a ser estabelecidos em regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Por isso, além de verificar o tipo de propulsão, o motorista deve conferir as características e o PBT registrados para o veículo antes de conduzi-lo.
O que muda para quem tem CNH B?
A principal mudança é a possibilidade de conduzir, dentro da categoria B, determinados veículos eletrificados que ultrapassem o antigo limite de 3.500 kg, chegando a 4.250 kg de PBT.
A alteração está relacionada às características dos veículos elétricos e híbridos, que podem apresentar peso maior em razão de componentes como baterias.
A nova regra está em vigor desde 14 de setembro de 2026.
Resumo da nova regra
CNH B: permite veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica de até 4.250 kg de PBT, observados os critérios legais e eventual regulamentação do Contran.
Veículos convencionais: permanece o limite geral de 3.500 kg de PBT para a categoria B.
Lei: nº 15.503/2026.
Vigência: desde 14 de setembro de 2026.