Tubarão estabelece novas regras para patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores.

Regulamentação define onde esses veículos podem circular, equipamentos obrigatórios, idade mínima e exigências para condutores

A mobilidade urbana de Tubarão passa a contar com novas regras para o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, hoverboards, monociclos e ciclomotores. A Prefeitura regulamentou a circulação desses equipamentos por meio do Decreto Municipal nº 8.942/2026, com base na Lei Municipal nº 6.361/2025.

A medida estabelece critérios diferentes para cada tipo de veículo, incluindo limites de velocidade, locais permitidos para circulação, equipamentos de segurança e idade mínima dos usuários.

A Prefeitura também lançou a campanha educativa “Mobilidade Consciente”, com informações destinadas aos usuários e materiais distribuídos em diferentes pontos da cidade.

Patinetes, hoverboards e monociclos

Os chamados equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos, podem ter potência de até 1.000 W. No caso dos monociclos autoequilibrados, o limite chega a 4.000 W.

A velocidade máxima de fabricação permitida é de 32 km/h.

Entre as principais regras estão:

  • Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando o limite local de 20 km/h;
  • Na ausência dessas estruturas, circulação pelo bordo direito da via;
  • Proibição de circulação em calçadas e áreas destinadas exclusivamente a pedestres;
  • Idade mínima de 14 anos;
  • Capacete obrigatório para o condutor;
  • Campainha e iluminação dianteira, traseira e lateral;
  • Indicador ou limitador de velocidade obrigatório.

Regras para bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas regulamentadas são aquelas equipadas com pedal assistido, com motor de até 1.000 W, que funciona enquanto o usuário pedala e sem acelerador independente.

A velocidade máxima do motor é de 32 km/h.

A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando o limite local de 20 km/h. Quando não houver estrutura cicloviária, o usuário deve utilizar o bordo direito da pista.

Também é proibida a circulação nas calçadas.

Entre os equipamentos exigidos estão:

  • Capacete;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna;
  • Retrovisor esquerdo;
  • Pneus em condições adequadas de segurança;
  • Indicador ou limitador de velocidade.

A idade mínima para condução também é de 14 anos.

Ciclomotores têm regras diferentes

Para os ciclomotores, como determinadas motonetas e scooters elétricas, as exigências são maiores.

A categoria inclui veículos com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.

Esses veículos podem circular em vias onde o limite de velocidade seja de até 50 km/h, utilizando a faixa de rolamento do lado direito.

A circulação é proibida em calçadas e ciclovias.

O condutor precisa ter CNH categoria A ou ACC, além de o veículo estar registrado e possuir placa.

Também são exigidos:

  • Idade mínima de 18 anos;
  • Capacete;
  • Retrovisores;
  • Farol;
  • Lanterna;
  • Buzina.

Fiscalização será reforçada

A fiscalização das novas regras ficará sob responsabilidade da Gerência de Trânsito e da Polícia Municipal, que também deverão realizar ações educativas para orientar os usuários.

A regulamentação faz parte da política municipal de mobilidade urbana, que estabelece prioridade para pedestres e pessoas com deficiência, seguidos por ciclistas e usuários de micromobilidade, transporte público e coletivo, transporte de cargas e serviços essenciais e, posteriormente, veículos motorizados individuais.

A Prefeitura orienta os usuários a conhecerem as regras antes de utilizar esses equipamentos nas ruas de Tubarão.

Em situações de emergência, a Polícia Municipal pode ser acionada pelo 153 e o Corpo de Bombeiros pelo 193.

Compartilhe:

Você também pode gostar: