Afastamento remunerado para vítimas de violência doméstica é regulamentado no Brasil.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem ter direito ao afastamento remunerado do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício e a proteção financeira. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e está prevista na Lei Maria da Penha.

O benefício depende de decisão judicial no âmbito das medidas protetivas de urgência. Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.

Já para trabalhadoras autônomas que contribuem com a Previdência, o pagamento é realizado pelo INSS desde o primeiro dia. Mulheres sem cobertura previdenciária também podem receber amparo assistencial do poder público.

As empresas devem cumprir imediatamente as determinações judiciais, preservar o sigilo sobre os motivos do afastamento e garantir que a funcionária não sofra discriminação ou prejuízos profissionais durante o período.

A medida busca garantir que mulheres em situação de violência possam priorizar sua segurança e buscar proteção sem perder sua fonte de renda.

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