Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem ter direito ao afastamento remunerado do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício e a proteção financeira. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e está prevista na Lei Maria da Penha.
O benefício depende de decisão judicial no âmbito das medidas protetivas de urgência. Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.
Já para trabalhadoras autônomas que contribuem com a Previdência, o pagamento é realizado pelo INSS desde o primeiro dia. Mulheres sem cobertura previdenciária também podem receber amparo assistencial do poder público.
As empresas devem cumprir imediatamente as determinações judiciais, preservar o sigilo sobre os motivos do afastamento e garantir que a funcionária não sofra discriminação ou prejuízos profissionais durante o período.
A medida busca garantir que mulheres em situação de violência possam priorizar sua segurança e buscar proteção sem perder sua fonte de renda.