Uma decisão do Tribunal do Júri , chamou atenção ao absolver uma mulher acusada de matar um homem após ele supostamente tentar abusar de sua filha, então com 11 anos.
A ré, identificada como Érica Pereira da Silveira Vicente, respondia por crimes como homicídio qualificado, corrupção de menor e destruição de cadáver. No entanto, o Conselho de Sentença entendeu que não havia responsabilidade penal no caso, resultando em sua absolvição.
🧾 Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido em março de 2025. A acusação apontava que a mulher teria dopado a vítima antes de cometer as agressões, utilizando uma faca e um objeto contundente, além de posteriormente incendiar o corpo em uma área de mata.
Ainda segundo a denúncia, um adolescente teria sido envolvido na remoção do corpo, o que levou à inclusão da acusação de corrupção de menor.
🗣️ Versão da defesa
Durante o julgamento, a defesa apresentou uma narrativa diferente. Segundo o depoimento da acusada, ela teria flagrado o homem em uma situação de abuso contra sua filha dentro de casa, durante a madrugada.
Diante da cena, afirmou ter reagido imediatamente para proteger a criança. A defesa sustentou a tese de legítima defesa de terceiro, argumento que foi aceito pelos jurados.
⚖️ Decisão do júri
Após analisar os fatos e ouvir as partes envolvidas, o júri optou por absolver a mulher, afastando todas as acusações.
O caso levanta discussões sobre os limites da legítima defesa, especialmente em situações envolvendo proteção de familiares e crimes de natureza grave.